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Portaria 243/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Sexta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER

Texto do documento

Portaria 243/2014

de 20 de novembro

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2007-2013, abreviadamente designado por PRODER, foi aprovada a medida n.º 1.6, «Regadio e outras infraestruturas coletivas», inserida no subprograma n.º 1, relativo à «Promoção da competitividade», onde se insere a ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do regadio».

Esta ação incide exclusivamente sobre intervenções coletivas, de natureza pública ou privada e os projetos a apoiar devem apresentar um benefício público, que se deverá traduzir numa racionalização acrescida e sustentada da utilização da água, na melhoria da gestão e conservação das infraestruturas de regadio, e no apoio ao desenvolvimento sustentado das regiões, procurando otimizar a aplicação dos recursos financeiros inerentes.

Os constrangimentos económicos que afetam os beneficiários dos apoios concedidos diminuem a sua capacidade para financiar, com capitais próprios, as despesas necessárias à conclusão dos investimentos aprovados.

Neste enquadramento, e de forma a viabilizar a integral execução dos projetos aprovados torna-se imperioso assegurar o pagamento do apoio de forma proporcional à realização da operação, sem qualquer restrição ao valor da última prestação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis 66/2009, de 20 de março e 69/2010, de 16 de junho, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto

O artigo 20.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto, alterada pelas Portarias 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, 228/2011, de 9 de junho, 152/2013, de 17 de abril e 253/2013, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - O pagamento é proporcional à realização da operação nos termos das condições contratuais.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos de apoio em execução.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 11 de novembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Portaria 964/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», da medida n.º 1.6, «Regadio e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 69/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Introduz ajustamentos no modelo de gestão do Programa para a Rede Rural Nacional e normas de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 8 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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