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Resolução do Conselho de Ministros 65/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014

Em 2001, Portugal aderiu ao Programa NH90, no quadro da NATO, para a conceção, desenvolvimento, produção, aquisição e apoio logístico, ao longo do ciclo de vida, de um helicóptero médio: NATO Helicopter 90s (NH90).

A adesão de Portugal ao Programa NH90 teve lugar numa conjuntura que se afasta da atual, atento o decurso do tempo, as profundas alterações técnicas e financeiras que o Programa teve e a alteração das circunstâncias macroeconómicas a nível nacional e internacional.

Os encargos financeiros com a continuação da participação no Programa NH90, designadamente a aquisição de helicópteros, de equipamentos e de sistemas, projetos e desenvolvimento seria superior a 450 M(euro), ao que acresceriam os encargos com o apoio logístico e manutenção dos dez helicópteros NH90, entre 2012 e 2028, de mais de 180 M(euro), num total nunca inferior a 580 M(euro);

A decisão da denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, foi determinada pelo enfoque financeiro do Programa, pela sua complexidade e pela incerteza quanto ao sucesso e vantagem económica do mesmo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2012, de 10 de julho, mandatou o Ministro da Defesa Nacional para definir e negociar os termos da denúncia da participação de Portugal no Programa NH90;

Pelo despacho 12120/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de setembro, foi cometida à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a execução de todas as diligências, designadamente junto da agência do programa NH90 (NAHEMA) e do consórcio industrial (NHI), para a célere conclusão do processo de denúncia em curso.

Em resultado das negociações com estas entidades, que ocorreram desde junho de 2012, no âmbito do processo de denúncia, foi firmado o acordo final que termina, definitivamente, com a participação de Portugal no Programa NH90.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa destinada a suportar os encargos do Estado Português com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, até ao montante de 37 000 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.

2 - Determinar que o encargo orçamental decorrente da despesa referida no número anterior é integralmente suportado no ano de 2014, pelas verbas da Lei de Programação Militar.

3 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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