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Despacho 12120/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Mandata o diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, para assegurar a representação nacional no comité diretor do Programa Cooperativo Internacional NATO Helicopter 90s (NH90), precedida das necessárias comunicações formais, no sentido da eficaz e célere conclusão do processo de denúncia em curso.

Texto do documento

Despacho 12120/2012

Considerando que a participação no Programa Cooperativo Internacional NATO Helicopter 90s (NH90), no âmbito da OTAN, a que Portugal aderiu no ano de 2001, se baseou nos pressupostos da satisfação de requisitos e necessidades operacionais do Exército, aliados à cooperação industrial que se perspetivava, que sofreram diversas vicissitudes, tornando-se imperioso eliminar a manutenção da participação de Portugal, na ótica da melhor gestão das dotações previstas na Lei de Programação Militar, atendendo, também, ao presente contexto fortes constrangimentos orçamentais;

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2012, de 10 de julho, foram estabelecidos os termos gerais da denúncia da participação de Portugal no Programa NH 90;

Considerando os compromissos que derivaram para Portugal da assinatura de documentos, como seja o referente ao estatuto jurídico da NAHEMO, isto é, a sua charter, os memorandos de entendimento e os contratos associados, a que se aliam muitos outros instrumentos de concretização deste formato de cooperação internacional e que obrigam a uma atenta e disciplinada negociação com a agência NAHEMA, da mencionada denúncia de Portugal, devendo as consequências contratuais serem minimizadas;

Considerando o disposto na documentação deste Programa NATO, tornando-se necessário criar um novo modelo para a participação portuguesa no Programa NH 90, com caráter temporário, acolhendo técnicos especialistas que assegurem, até ao final desta participação, o cumprimento das inerentes obrigações, garantindo também que a preparação do processo de denúncia seja efetuada com rigor, evitando ou reduzindo ao mínimo o seu impacte financeiro;

Assim, revistos os ensinamentos da atual configuração da gestão, considera-se necessário e urgente implementar um novo formato, estruturado e mais simplificado, contemplando o adequado acompanhamento procedimental sobretudo nas suas valências técnica, operacional, logística, financeira e jurídica;

Nestes termos, em estrita conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2012, de 10 de julho, determino o seguinte:

1 - Mandatar o diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, para assegurar a representação nacional no comité diretor do Programa NH90, precedida das necessárias comunicações formais, no sentido da eficaz e célere conclusão do processo de denúncia em curso.

2 - Cometer à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, com a colaboração do Exército, que leve a efeito todas as diligências, designadamente junto da NAHEMA e da NHI, no sentido da denúncia deste Programa NATO por parte de Portugal, nos termos dos instrumentos aplicáveis, à data de entrada em vigor do presente despacho, com ponderação de todas as implicações e consequências, designadamente técnicas, operacionais, jurídicas e financeiras.

3 - A participação de Portugal no comité executivo do Programa NH 90 e demais grupos de trabalho deverá ficar concluída no mais curto prazo, pelo que a presença dos representantes de Portugal deverá apenas ter lugar transitoriamente na perspetiva da não inviabilização e devida continuidade dos trabalhos dos demais participantes no Programa NH90.

4 - O apoio logístico e administrativo às atividades conducentes à denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, referidas no presente despacho, é assegurado pela DGAIED e pelo Exército.

5 - É revogado o despacho 14/MDN/2002, de 18 de janeiro.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206374525

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303587.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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