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Aviso 15593/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15593/2017

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Direção de Serviços de Administração Marítima, (DSAM).

1 - Procedimento concursal:

De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, (adiante designada por Portaria),conjugado com o disposto no artigo 120.º da Lei 25/2017 de 3 de março (Decreto-lei de Execução do Orçamento de Estado para 2017), torna-se público que, pelo Despacho 371/2017/SEAEP da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Marítima, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio, tendo a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, por extrato, em jornal de expansão nacional.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 46/2016 de 28 de dezembro.

7 - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento de quatro postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, a ocupar na Direção de Serviços de Administração Marítima. Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho:

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª de Brasília, 1449-030 Lisboa.

9 - Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, grau de complexidade 3.

Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea a) e b) do ponto 1 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, republicado em anexo ao Despacho 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho e no artigo 3.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, no que se aplicar no âmbito de atuação da direção de serviços.

10 - Posicionamento remuneratório de referência:

10.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei 46/2016 de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

10.2 - Os candidatos e as candidatas, quando detentores de vínculo de emprego público, devem informar obrigatoriamente o júri do concurso, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei 46/2016 de 28 de dezembro.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

11.1 - Requisitos Gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção, internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais de avaliação dos candidatos/as, de habilitações académicas e caracterização específica das funções a desempenhar:

Constituem requisitos especiais os exigíveis para o ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse de grau de licenciatura, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

12 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na DSAM, conforme se segue:

Referência A - 2 (dois) posto de trabalho

Referência B - 1 (um) posto de trabalho

Referência C - 1 (um) posto de trabalho

12.1 - Referência A - (dois postos de trabalho) Licenciatura em Engenharia Naval ou Licenciatura com Mestrado Integrado com especialidade em Construção Naval, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Será valorizada a experiência de elaboração e análise de projetos e acompanhamento de construção de embarcações em estaleiro.

12.1.1 - Competências profissionais e aptidões:

Bons conhecimentos de português e inglês, sólidos conhecimentos de utilização de TIC's, organização de trabalho e gestão do tempo, orientação para a qualidade e comunicação e relações interpessoais;

Aptidão verbal, aptidão numérica, aptidão espacial, atenção concentrada, atenção distribuída, rapidez percetiva, raciocínio lógico (abstrato e prático), memória topográfica, memória visual, estruturação espacial, discriminação percetiva, capacidade de expressão verbal.

12.1.2 - Funções:

Análise de projetos de construção e modificação de embarcações com vista à sua aprovação;

Realização de vistorias, inspeções, auditorias e verificações estatutárias a embarcações, companhias, estações de serviço e outras entidades incluindo organizações reconhecidas;

Preparação e elaboração de pareceres técnicos;

Elaboração de regulamentação técnica;

Participação em reuniões nacionais e internacionais.

12.2 - Referência B (1 posto de trabalho) - Licenciatura em Pilotagem ou equivalente (Navegação). Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

É condição preferencial a detenção de certificado de competência STCW/78 conforme emendas sendo condição preferencial possuir certificado de Comandante de embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 AB.

12.2.1 - Competências profissionais e aptidões:

Bons conhecimentos de Português e Inglês, sólidos conhecimentos de utilização de TIC's, organização de trabalho e gestão do tempo, orientação para a qualidade, comunicação e relações interpessoais.

Aptidão verbal, aptidão numérica, aptidão espacial, atenção concentrada, atenção distribuída, rapidez percetiva, raciocínio lógico (abstrato e prático), memória topográfica, memória visual, estruturação espacial, discriminação percetiva, capacidade de expressão verbal.

12.2.2 - Funções:

As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição, implementação e aplicação de políticas no âmbito da segurança marítima e da proteção do meio ambiente marinho.

Análise de projetos de construção e modificação de embarcações com vista à sua aprovação;

Realização de vistorias, inspeções, auditorias e verificações estatutárias a embarcações, companhias, estações de serviço e outras entidades incluindo organizações reconhecidas;

Preparação e elaboração de pareceres técnicos;

Elaboração de regulamentação técnica;

Participação em reuniões nacionais e internacionais.

12.3 - Referência C - (1 posto de trabalho) Licenciatura na área da Eletrónica e de Telecomunicações.

É condição preferencial a Licenciatura com Mestrado Integrado em Engenharia de Sistemas Eletrónicos Marítimos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.3.1 - Competências profissionais e aptidões:

Bons conhecimentos de Português e Inglês; sólidos conhecimentos de utilização de TIC's; organização de trabalho e gestão do tempo; orientação para a qualidade; comunicação e relações interpessoais.

Aptidão verbal, aptidão numérica, aptidão espacial, atenção concentrada, atenção distribuída, rapidez percetiva, raciocínio lógico (abstrato e prático), memória topográfica, memória visual, estruturação espacial, discriminação percetiva, capacidade de expressão verbal.

12.3.2 - Funções:

As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição, implementação e aplicação de políticas no âmbito da segurança marítima e da proteção do meio ambiente marinho.

Análise de projetos de construção e modificação de embarcações com vista à sua aprovação;

Realização de vistorias, inspeções, auditorias e verificações estatutárias a embarcações, companhias, estações de serviço e outras entidades incluindo organizações reconhecidas;

Preparação e elaboração de pareceres técnicos;

Elaboração de regulamentação técnica;

Participação em reuniões nacionais e internacionais.

12.4 - Outras competências

Todos os candidatos deverão estar habilitados com carta de condução ligeiros

13 - O/A candidato/a deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Legislação aplicável:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei 46/2016 de 28 de dezembro.

15 - Impedimentos de admissão:

De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos e candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

17 - Formalização da candidatura:

17.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas devem ser apresentadas no prazo de (15) quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mm.gov.pt.

17.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deve ser entregue pessoalmente, das 9:00h às 16:00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido à Sra. Presidente do Júri do presente procedimento concursal, nesta Direção-Geral, sita na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) No caso de candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público, declaração atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como do cartão de identificação fiscal.

17.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou candidata a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3, determina a exclusão do candidato ou candidata, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos e candidatas, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

19 - Métodos de Seleção:

19.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal três métodos de seleção.

19.2 - Métodos de seleção:

19.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos e candidatas que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

19.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 45' minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e das candidatas.

19.2.3 - Durante a realização da prova, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

19.3 - Legislação/bibliografia de referência:

Referência A (2 postos de trabalho):

a) Orgânica e atribuições da DGRM;

b) A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74);

c) A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973/78;

d) A Convenção Internacional das Linhas de Carga (LL)

Referência B (1 posto de trabalho):

a) Orgânica e atribuições da DGRM;

b) A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74);

c) A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973/78;

d) A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72).

Referência C (1 posto de trabalho):

a) Orgânica e atribuições da DGRM;

b) A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74);

c) O Regulamento das Radiocomunicações da ITU.

20 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos e candidatas integrados/as na carreira de técnico superior que se encontrem, ou tratando-se de candidatos ou candidatas colocados/as em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

20.1 - A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos e as candidatas têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

20.2 - Na AC serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

21 - Avaliação psicológica

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/das candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela DGRM nos termos da Portaria.

22 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e entrevistado ou entrevistada, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

24 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato ou candidata que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

25 - Notificação

25.1 - Os candidatos e as candidatas são notificados/as, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma.

25.2 - Os candidatos e as candidatas excluídos/as serão notificados/as, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede.

27 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Dra. Susana Baptista, Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Paulo Pamplona, Diretor de Serviços de Administração Marítima, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dra. Elsa Almeida, Chefe de Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Eng.º José Maciel, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Eng.ª Conceição Gallis, Chefe de Divisão de Novas Construções.

28 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas previamente por escrito à Presidente do Júri.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados/as é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

30 de novembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310969275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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