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Despacho 11380/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes e pessoal técnico superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 11380/2017

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, atribui ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, na sua atual redação e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Chefe de Divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações, licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda e na Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

2 - Delego, também, nos técnicos superiores Isabel Margarida Faustino Vieira, Laura Silva Artiaga Barbosa e, Vera Patrícia Sousa da Silva Gonçalves, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

3 - Mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as delegações de competências constantes do Despacho 3313/2013, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, do Despacho 5524/2014, de 11 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2014 e do Despacho 5592/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2017.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

311006858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197655.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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