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Aviso 15573/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas funcionais de mecânico auto, de eletricista auto e pintor auto

Texto do documento

Aviso 15573/2017

Devidamente homologada pelo Comodoro Diretor de Pessoal, de 15 de novembro de 2017, torna-se público que foi afixada nas instalações da Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, publicada na Ordem de Pessoal n.º 220 de 17 de novembro de 2017, e disponibilizada no sítio www.marinha.pt, na ligação "Recrutamento", a lista de candidato excluído e respetiva cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, nas áreas funcionais de mecânico auto, eletricista auto e pintor auto, aberto pelo aviso 10501/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro, por inexistência de candidatos à prossecução do mesmo, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A /2011, de 6 de abril.

6 de dezembro de 2017. - O Comodoro Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro.

310977391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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