Portaria 757/76, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 297/1976, Série I de 1976-12-22.
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Data:
1976-12-22
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Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 612/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo IV, n.º 5, alínea a), onde se lê: «No que respeita ao n.º 3 -
230$00/143$00/m2», deve ler-se: «No que respeita ao n.º 3 - 330$00/143$00/m2.»
No capítulo IV, n.º 5, alínea b), onde se lê: «No que respeita ao n.º 1 - 44$00
33$00/2», deve ler-se: «No que respeita ao n.º 1 - 44$00/33$00/m2.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/22/plain-31972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31972.dre.pdf .
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