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Aviso 95/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Sultanato de Omã para a entrada em vigor do acordo sobre Isenção Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Especiais ou de Serviço, assinado em Muscate, no dia 15 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 95/2014

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Sultanato de Omã para a entrada em vigor do Acordo sobre Isenção Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Especiais ou de Serviço, assinado em Muscate, no dia 15 de dezembro de 2012.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 22/2014, de 08 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 08 de agosto de 2014, entrando em vigor a 24 de outubro de 2014, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 2 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-08 - Decreto 22/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã sobre Isenção Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Especiais ou de Serviço, assinado em Muscate, a 15 de dezembro de 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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