Declaração de Retificação n.º 44-A/2014
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, «Quinta alteração à Lei 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa», publicada no Diário da República n.º 155, 1.ª série, de 13 de agosto de 2014, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 32.º-A da Lei 30/84, de 5 de setembro, constante da Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, e na republicação, em anexo:
Onde se lê:
«Artigo 32.º-A
[...]
1 - ...
2 - A manutenção da classificação, em resultado da avaliação prevista no número anterior, é comunicada para efeitos de registo à entidade fiscalizadora do segredo de estado (EFSE), nos termos previstos na Lei 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do segredo de Estado.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 32.º-A
[...]
1 - ...
2 - A manutenção da classificação, em resultado da avaliação prevista no número anterior, é comunicada para efeitos de registo à entidade fiscalizadora do segredo de Estado (EFSE), nos termos previstos na lei que aprova o regime do segredo de Estado.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014. - O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.