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Despacho 11377/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Texto do documento

Despacho 11377/2017

Subdelegação de competências no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho

Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal do Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, da citada Lei;

Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, subdelego nos Vereadores do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, do Pelouro do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, Dr. Patrício José Pinto Correia de Araújo e na Vereadora do Pelouro da Educação, Cultura e Ação Social, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes,

Competência para autorizar a realização de despesas, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, até ao montante de (euro) 748.196,84 - correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal.

5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vile.

310978088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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