Subdelegação de competências no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal do Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, da citada Lei;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, subdelego nos Vereadores do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, do Pelouro do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, Dr. Patrício José Pinto Correia de Araújo e na Vereadora do Pelouro da Educação, Cultura e Ação Social, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes,
Competência para autorizar a realização de despesas, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, até ao montante de (euro) 748.196,84 - correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vile.
310978088