Delegação de competências no âmbito do SIR
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que, nos termos do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os órgãos administrativos normalmente competentes podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através de ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria;
Considerando que por razões de economia, eficiência e eficácia se mostra necessário lançar mão dos mecanismos legais de desconcentração de poderes, a fim de tornar mais céleres os procedimentos administrativos,
Delego no Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território,
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes. nos termos do estatuído no n.º 7, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio,
Exercer as competências atribuídas às Câmaras Municipais, nos termos do Sistema da Indústria Responsável (SIR).
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
310979002