Despacho 11374/2017, de 27 de Dezembro
Subdelegação de competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
Despacho 11374/2017
Subdelegação de competências no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, Subdelego no Chefe da Divisão de Ambiente e Obras, Eng. Paulo Pereira, e no Chefe de Águas e Saneamento, Eng. António Pedro Fernandes Rodrigues Gama, no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:
Autorizar a realização de despesas, nos termos do n.º 3, do art. 29.º, Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, até ao montante de (euro)49.879.79.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
310978647
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3196267.dre.pdf .
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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