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Aviso 15540/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designação de vereadora em regime de permanência e Vice-Presidente, Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa

Texto do documento

Aviso 15540/2017

Torna-se público, em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 19 de outubro de 2017, no uso da competência prevista no artigo 58.º n.º 1 alínea d) da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, de acordo com o limite de um legalmente estabelecido, foi designada como Vereadora em regime de permanência, a tempo inteiro, Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa, bem como, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 56.º e n.º 3 do artigo 57.º da citada Lei 169/99, foi designada a sobredita Vereadora como Vice-Presidente da Câmara, cabendo-lhe substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, para além de outras funções que lhe foram distribuídas.

29 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

310978671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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