O Despacho 10137/2017, de 03 de novembro de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 225, de 22 de novembro de 2017, determinou, até ao final do corrente ano, o não recebimento dos montantes cobrados pelos serviços prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, relativos à identificação e registo animal, cujos preços se encontrem fixados no Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho, nas áreas das freguesias dos concelhos elencadas no anexo, ao referido despacho.
Porém, por lapso, a lista que consta do mencionado anexo não é exaustiva, pelo que importa alterar o supramencionado despacho de modo a englobar todos os locais, sem exceção, que foram fustigados pelos fogos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino o seguinte:
1 - O anexo ao Despacho 10137/2017, de 03 de novembro de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 225, de 22 de novembro de 2017, passa a ter a redação que consta do anexo ao presente despacho.
2 - Caso a lista constante do anexo seja omissa relativamente a alguma área ardida, aplicar-se-á o disposto no despacho a que se refere o número anterior, desde que o requerente apresente evidências da catástrofe que assolou a sua freguesia.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
310968116