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Despacho 11352/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Cria a Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira - Incêndios 2017, adiante designada por Comissão, que tem por missão preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques, com especial destaque aqueles que forem objeto de apoio por parte do Estado

Texto do documento

Despacho 11352/2017

Considerando a dimensão da área florestal afetada pelos incêndios ocorridos ao longo do corrente ano, incluindo vastas áreas de povoamentos florestais;

Considerando a necessidade de ser assegurada a retirada célere e valorização dos salvados de madeira afetada pelos incêndios, bem como a minimização dos efeitos disruptivos nos mercados decorrentes do excesso de oferta;

Afigura-se essencial o estabelecimento de parques de receção de madeira afetada pelos incêndios, sendo esta uma matéria com relevo e importância nacional:

Assim, no uso da faculdade que me foi conferida pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com a redação que lhe foi conferida através do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira - Incêndios 2017, adiante designada por Comissão, que tem por missão preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques, com especial destaque aqueles que forem objeto de apoio por parte do Estado.

2 - A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Engenheiro Amândio Torres, que coordena;

b) Engenheiro Jorge Humberto André Cancela;

c) Engenheiro Rui Pedro Ferreira;

d) Engenheiro Luís Nunes;

e) Engenheiro António Borges.

3 - No âmbito das respetivas atribuições, os membros da Comissão podem solicitar informação, sempre que se mostre conveniente, a outras personalidades ou entidades que possam contribuir para o cabal desempenho da sua missão.

4 - A Comissão é constituída pelo período de dois anos, devendo apresentar, no âmbito da sua missão, um plano de ação no prazo de um mês e relatórios de acompanhamento e monitorização trimestrais ou com menor periodicidade sempre que se justifique.

5 - A atividade dos membros da Comissão não é remunerada.

6 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo ICNF, I. P.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310975025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196199.dre.pdf .

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