Considerando a dimensão da área florestal afetada pelos incêndios ocorridos ao longo do corrente ano, incluindo vastas áreas de povoamentos florestais;
Considerando a necessidade de ser assegurada a retirada célere e valorização dos salvados de madeira afetada pelos incêndios, bem como a minimização dos efeitos disruptivos nos mercados decorrentes do excesso de oferta;
Afigura-se essencial o estabelecimento de parques de receção de madeira afetada pelos incêndios, sendo esta uma matéria com relevo e importância nacional:
Assim, no uso da faculdade que me foi conferida pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com a redação que lhe foi conferida através do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira - Incêndios 2017, adiante designada por Comissão, que tem por missão preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques, com especial destaque aqueles que forem objeto de apoio por parte do Estado.
2 - A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Engenheiro Amândio Torres, que coordena;
b) Engenheiro Jorge Humberto André Cancela;
c) Engenheiro Rui Pedro Ferreira;
d) Engenheiro Luís Nunes;
e) Engenheiro António Borges.
3 - No âmbito das respetivas atribuições, os membros da Comissão podem solicitar informação, sempre que se mostre conveniente, a outras personalidades ou entidades que possam contribuir para o cabal desempenho da sua missão.
4 - A Comissão é constituída pelo período de dois anos, devendo apresentar, no âmbito da sua missão, um plano de ação no prazo de um mês e relatórios de acompanhamento e monitorização trimestrais ou com menor periodicidade sempre que se justifique.
5 - A atividade dos membros da Comissão não é remunerada.
6 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo ICNF, I. P.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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