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Despacho 11336/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, Dr. Pedro Miguel Nascimento Ventura

Texto do documento

Despacho 11336/2017

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro)5.000;

b) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego ainda no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para:

a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.

3 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretor-geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

4 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Araújo.

310975196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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