1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro)5.000;
b) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego ainda no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para:
a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.
3 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretor-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
4 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Araújo.
310975196