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Contrato 993-B/2017, de 26 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/603/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/ DDF/2017

Texto do documento

Contrato 993-B/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/603/DDF/2017 - Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Rua Padre Américo, n.º 4 B - 1.º, 1600-548 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/180/DDF/2017, em 23 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 354/2017, em 7 de junho de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) O contrato-programa acima identificado foi alterado pelo CP/547/DDF/2017, celebrado a 08-11-2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República como contrato 919/2017, a 07-12-2017;

E) O contrato-programa CP/180/DDF/2017 inclui um apoio às despesas projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor que considera apenas 7/11 quer do valor do apoio, quer do custo de referência;

F) A redução acima identificada decorre de avaliação que o 2.º outorgante realizou ao modelo de financiamento do projeto em apreço, tendo decidido a sua manutenção para o ano letivo de 2017/2018;

G) Face ao exposto, é necessário proceder à correção do montante do apoio ao projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e respetivo custo de referência.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea a) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, é acrescida em 30.080,00 (euro), fixando-se em 1.809.308,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.809.308,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) ...

c) A quantia de 618.480,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) ...

ii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 82.720,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 114.400,00 (euro).

iii) ...»

3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«3. O 2.º outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 180.930,80 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»

4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 299.233,30 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, alterado pelo CP/547/DDF/2017, o montante de 30.080,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/180/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 21 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

311020019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3195633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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