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Aviso 15485/2017, de 26 de Dezembro

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Sumário

Discussão Pública de alteração ao PDM

Texto do documento

Aviso 15485/2017

Discussão Pública de alteração ao PDM

Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 27 de novembro de 2017, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração do PDM, na área do Hotel Internacional até à Rua Professor Abílio Moniz Barreto em Caldas da Rainha, União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora Pópulo, Coto e São Gregório, pelo prazo de 30 dias a contar 5 dias após a publicação do presente no Diário da República.

Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H,00 às 12H,30 e das 14H,00 às 16H,30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o seguinte endereço de email: urbanismo@cm-caldas-rainha.pt.

29 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

610966326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3194711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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