Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52.º-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º da lei orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, nomeio, em comissão de serviço, o especialista jurista do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira, mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa como Provedor-Adjunto, com efeitos a 1 de dezembro de 2017.
29 de novembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
311002183