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Despacho 11275-F/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra de «Modernização do Troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Despacho 11275-F/2017

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização na Linha da Beira Baixa, no troço Covilhã/Guarda, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando, que o troço Covilhã-Guarda prevê a modernização da Linha da Beira Baixa numa extensão aproximada de 46 km entre as estações de Covilhã e da Guarda, encerrado à exploração ferroviária desde 2009 e compreende a renovação integral de 36 km de via (10 km foram já alvo de intervenção), a eletrificação em toda a extensão do troço, a automatização e supressão de passagens de nível, o reforço e a reabilitação de seis pontes metálicas centenárias ferroviárias - Ponte da Carpinteira, Ponte do Corge, Ponto do Zêzere II, Ponte de Maçainhas, Ponte dos Gogos, Ponte da Penha da Barroca, a remodelação de estações e apeadeiros, a execução de sistemas de drenagem e de trabalhos de estabilização de taludes e a instalação de sinalização Eletrónica e Telecomunicações.

Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, na vertente ferroviária, de que se destacam a sua reabertura à exploração ferroviária nas condições de segurança, capacidade, qualidade, fiabilidade e competitividade consentânea com a interoperabilidade do sistema ferroviário, a futura migração para bitola europeia, bem como a obtenção de ganhos significativos em termos ambientais, pelo efeito de fecho de malha entre a Linha do Norte, a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, não pertencentes ao domínio público, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 9 de novembro de 2017, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra de «Modernização do Troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa.»

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares n.os 10003154472, 10003154473, 10003154474, 10003154475, 10003154476, 10003154477, 10003154478, 10003154479, 10003154480, 10003154481, 10003154482, 10003154483, 10003154484, 10003154485, 10003154486, 10003154487, 10003154488, 10003154489, 10003154490, 10003154491, 10003154492, 10003154493, 10003154494, 10003154495, 10003154496, 10003154497, 10003154498, 10003154499, 10003154500, 10003154501, 10003154502, 10003154503, 10003154504, 10003154505, 10003154506, 10003154507, 10003154508, 10003154509, 10003272037, 10003189124, 10003272048, 10003270251, 10003270303, 10003272058, conferindo ainda o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos suprarreferidos mapas de áreas e plantas, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

(ver documento original)

311019072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3193643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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