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Portaria 972/91, de 20 de Setembro

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Sumário

ADITA OS NUMEROS 35 A 39 A PORTARIA NUMERO 234/91, DE 22 DE MARCO (REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO).

Texto do documento

Portaria 972/91
de 20 de Setembro
A formação dos candidatos a instrutor do ensino da condução foi reformulada pela Portaria 234/91, de 22 de Março.

Da sua execução resulta evidente a necessidade de consagrar soluções que, embora acautelando a crescente melhoria do ensino ministrado nas escolas de condução, têm por destinatários os titulares de licença de instrutor de prática de condução existentes que desejem habilitar-se a ministrar prática de condução noutra categoria de veículos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/82, de 12 de Janeiro, que à Portaria 234/91, de 22 de Março, sejam aditados os n.os 35.º a 39.º seguintes:

35.º Os indivíduos já titulares de licenças de instrutor que desejem habilitar-se para outra modalidade de ensino de condução são dispensados dos requisitos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8.º

36.º Os instrutores de prática de condução que pretendam habilitar-se para outra categoria de veículos são dispensados da frequência de curso de formação previsto no n.º 18.º, ficando sujeitos ao exame a que se refere o n.º 24.º

37.º O exame é requerido nos termos definidos nos n.os 20.º e 21.º, devendo o candidato comprovar os requisitos das alíneas b) e c) do n.º 8.º, a condição da alínea b) do n.º 9.º e a titularidade de carta de condução válida para a categoria de veículos para que pretende habilitar-se como instrutor.

38.º Às faltas ou reprovações ao exame referido no número anterior é aplicável o regime do n.º 20.º

39.º Aos instrutores que obtenham aprovação no exame é averbada na licença de instrutor a respectiva categoria de veículos, nos termos definidos no n.º 26.º

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-12 - Decreto-Lei 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta o ensino da condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Portaria 234/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REFORMULA O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUÇAO, REVOGANDO OS NUMEROS 1 A 42 E 46 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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