Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e nos artigos 36.º e 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, bem como no Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no Despacho 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determino:
1 - Subdelegar na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof.ª Dr.ª Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição dos serviços de assistência pós-venda para software Oracle referidos na Informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência n.º 9.2014.DSTSI, de 7 de agosto de 2014.
2 - A presente subdelegação abrange, designadamente, a competência para aprovar o relatório final, bem como a minuta do contrato e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208089766