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Despacho 11667/2014, de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 18.09.2014, Pág. 24088
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Sumário

Declara o relevante interesse público para a ampliação de um entreposto frigorífico da Macro-Frio - Comércio internacional de produtos alimentares S.A., com uma área de 842 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

Texto do documento

Despacho 11667/2014

Macro-Frio - Comércio internacional de produtos alimentares S. A., com sede em Ponte Nova, freguesia de Mondim da Beira, concelho de Tarouca, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 842 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na freguesia de Mondim da Beira, concelho de Tarouca, descritos na Conservatória do Registo Predial de Tarouca sob o n.º 250/19910903, inscritos na matriz predial urbana sob o n.º 915, que no total apresenta uma área de 5.850 m2, destinados à ampliação de um entreposto frigorífico, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a ampliação pretendida tem por base razões funcionais, de logística e de economia de recursos e proporcionará uma melhor automatização dos processos, o desenvolvimento de novos produtos e o aumento de produção e do número trabalhadores, que se contabilizam atualmente em 43;

Considerando que as instalações e a atividade industrial da requerente estão devidamente licenciadas tanto pela Câmara Municipal de Tarouca como pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os terrenos em causa estão situados em região declivosa e que os solos, quanto à capacidade de uso, são por analogia solos da classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouca intensiva e de outras utilizações;

Considerando, igualmente segundo informação da referida Direção Regional, que a área de implantação do projeto apresenta boas acessibilidades, pois permite o acesso à Estrada Nacional EN 226;

Considerando que a ampliação proposta efetuar-se-á na área de logradouro, que por exigências técnicas e funcionais do complexo empresarial já se encontram pavimentadas, não havendo, portanto, qualquer acréscimo de área RAN impermeabilizada;

Considerando ainda que, segundo informação da Divisão de Gestão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Tarouca, o edifício a ampliar se encontra também em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e que a escolha do local para a ampliação exigirá menos impermeabilização de solo afeto à REN;

Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e da Assembleia Municipal de Tarouca, mediante deliberação unânime destes órgãos, datada de 14 de agosto de 2013 e de 22 de novembro de 2013, respetivamente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Tarouca e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento da ampliação da unidade;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional;

Assim, o Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de um entreposto frigorífico da Macro-Frio -Comércio internacional de produtos alimentares S. A., com uma área de 842 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Tarouca.

10 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

208088956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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