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Despacho 11556/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeia Eugénio Francisco Nunes Henriques, para participar na equipa de observadores militares a constituir no âmbito dos entendimentos entre o Governo de Moçambique e a Renamo, por um período de até 180 dias.

Texto do documento

Despacho 11556/2014

1. Considerando a solicitação efetuada pelas Autoridades de Moçambique para que Portugal participe numa equipa de observadores militares internacionais para acompanhar a aplicação do Memorando de Entendimento entre o Governo de Moçambique e a Renamo;

Considerando que esta participação se insere na política bilateral de cooperação no âmbito técnico-militar e representa um contributo relevante para a paz e desenvolvimento deste país amigo:

Nomeio, ao abrigo das alíneas f) e g) do nº 3 do Art 14º da Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e atenta a proposta do Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, o COR Tir INF, 13020883, Eugénio Francisco Nunes Henriques, para participar na equipa de observadores militares a constituir no âmbito dos entendimentos entre o Governo de Moçambique e a Renamo, por um período de até 180 dias.

2. Tendo em consideração a natureza da missão, a participação deste militar deverá ser enquadrada nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 07 de dezembro.

3. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

8 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208084095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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