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Despacho 11565/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeia António Samuel Pereira Matias, do Partido Socialista, que preside; Artur José Ferreira Gomes, do Partido Socialista e António Manuel Curado Lebre, do Grupo de Cidadãos Eleitores para integrarem a comissão administrativa da freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho 11565/2014

Considerando que o Despacho 10725/2014 do Secretário de Estado da Administração Local, de 11 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto do mesmo ano, determina a marcação de eleições intercalares para a assembleia de freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz.

Nos termos do disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.º 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - Nomeio para integrar a comissão administrativa da freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz:

António Samuel Pereira Matias, do Partido Socialista, que preside;

Artur José Ferreira Gomes, do Partido Socialista;

António Manuel Curado Lebre, do Grupo de Cidadãos Eleitores.

2 - Em caso de impedimento ou renúncia dos aqui nomeados, sucede o candidato eleito no lugar subsequente na lista do respetivo partido.

8 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208083414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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