O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no artigo 19.º do referido decreto-lei, relativamente às entidades que podem promover CET;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do Despacho 17630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, que:
1 - É criado o CET em Gestão de Turismo e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação: Turismo de Portugal, I. P.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.
3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista em Gestão de Turismo:
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve, promove e comercializa diferentes serviços e produtos turísticos em agências de viagens, transportadoras turísticas e outros organismos e empresas do setor que efetuam operações turísticas diversificadas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Métodos quantitativos;
2. Gestão de empresas;
3. Gestão de recursos humanos - liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais;
4. Micro e macroeconomia;
5. Cálculo financeiro;
6. Análise estratégica e de investimentos;
Conhecimentos de:
7. Contabilidade e orçamentação;
8. Língua e cultura portuguesa;
9. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico);
10. Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;
11. Qualidade dos produtos e serviços turísticos;
12. Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística;
13. Legislação turística;
14. Mercado turístico nacional e internacional;
15. Caracterização e funcionamento do setor do turismo;
16. Tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas;
17. Planeamento e organização do trabalho;
18. Técnicas de comunicação, de apresentação e relações interpessoais;
19. Geografia turística;
20. Tendências de turismo;
21. Itinerários e circuitos turísticos;
22. Informação turística;
23. Técnicas de atendimento, venda e de negociação;
24. Marketing, marketing mix e relações públicas e branding;
25. Técnicas de gestão de clientes;
26. Organização de atividades de animação turística;
27. Organização de eventos;
28. Guia turístico;
29. Meetings, Incentives, Conferences & Exhibitions (MICE);
30. Sistema de Distribuição Global (GDS - Global Distribution Systems);
31. Regras e protocolo empresarial;
32. Empreendedorismo;
33. Ética e deontologia;
Conhecimentos aprofundados de:
34. Marketing turístico;
35. Planeamento e gestão das atividades de empresas turísticas;
36. Promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;
37. Técnicas de operações turísticas.
Saberes - Fazer
1. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;
2. Identificar as tendências de mudança global na procura turística e de evolução de tipos e segmentos de turismo, bem como de novos produtos e programas turísticos;
3. Caracterizar e definir os públicos-alvo na óptica da segmentação do marketing;
4. Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;
5. Desenvolver um plano de implementação de novas linhas de produtos turísticos, de acordo com as novas tendências;
6. Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas;
7. Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing da empresa;
8. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa;
9. Preparar e realizar apresentações comerciais em público;
10. Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços turísticos;
11. Analisar o desempenho e a situação financeira da empresa, através de rácios financeiros;
12. Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa da empresa;
13. Aplicar os métodos e as técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórico e cultural;
14. Recolher e organizar informação e documentação técnicas, com vista à elaboração de dossiês de itinerários turísticos;
15. Identificar as motivações e interesses dos clientes;
16. Definir os programas turísticos;
17. Definir os métodos e as técnicas de promoção de produtos e serviços turísticos;
18. Definir os métodos e as técnicas de comercialização de produtos e serviços turísticos;
19. Aplicar as técnicas de comunicação;
20. Definir as técnicas de atendimento e de receção de clientes;
21. Definir as técnicas de venda e de negociação com clientes;
22. Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reservas dos produtos e serviços turísticos;
23. Utilizar os principais Sistemas de Distribuição Global (GDS): Amadeus, Sabre, Galileu e Worldspan;
24. Criar checklists de suporte à organização de diferentes eventos de animação turística;
25. Definir os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação;
26. Definir os procedimentos necessários à faturação dos produtos e serviços turísticos e emissão de faturas;
27. Definir os procedimentos adequados à assistência aos clientes;
28. Identificar os direitos e deveres da organização e dos clientes, inerentes ao serviço turístico adquirido;
29. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas;
30. Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade do serviço;
31. Definir os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais;
32. Definir os métodos e as técnicas de promoção de eventos especiais;
33. Assegurar os meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;
34. Definir os programas de animação turística e programas especiais para grupos;
35. Definir os programas especiais de incentivos para organizações (packages e à medida);
36. Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas portuguesa, inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;
37. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;
38. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade turística;
39. Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;
40. Coordenar e organizar eventos.
Saberes - Ser
1. Identificar-se com os objetivos e a cultura da empresa, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho;
2. Comunicar, a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados;
3. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa;
4. Gerir equipas de trabalho, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;
5. Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas;
6. Demonstrar capacidade de observação do cliente, adaptando a sua comunicação a diferentes perfis de clientes;
7. Motivar os clientes para a aquisição dos produtos e serviços turísticos;
8. Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado);
9. Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;
10. Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;
11. Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;
12. Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade;
13. Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;
14. Agir em função de princípios éticos e deontológicos;
15. Cuidar da sua apresentação pessoal.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação, atendimento e vendas, introdução à língua inglesa aplicada ao turismo, introdução à língua francesa aplicada à gestão do turismo, aplicações informáticas de Excel para a gestão de receita, introdução ao turismo, turismo sustentável, segmentação do turismo, geografia turística de Portugal, operações e gestão de clientes, introdução ao Global Distribution System, saúde e segurança no turismo e informação turística.
b) Ser titular de qualificação profissional do nível 4.
c) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 100;
Na inscrição em simultâneo no curso - 200.
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
208082191