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Despacho 11572/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Turismo e autoriza o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo I.

Texto do documento

Despacho 11572/2014

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no artigo 19.º do referido decreto-lei, relativamente às entidades que podem promover CET;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do Despacho 17630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, que:

1 - É criado o CET em Gestão de Turismo e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista em Gestão de Turismo:

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve, promove e comercializa diferentes serviços e produtos turísticos em agências de viagens, transportadoras turísticas e outros organismos e empresas do setor que efetuam operações turísticas diversificadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1. Métodos quantitativos;

2. Gestão de empresas;

3. Gestão de recursos humanos - liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais;

4. Micro e macroeconomia;

5. Cálculo financeiro;

6. Análise estratégica e de investimentos;

Conhecimentos de:

7. Contabilidade e orçamentação;

8. Língua e cultura portuguesa;

9. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico);

10. Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

11. Qualidade dos produtos e serviços turísticos;

12. Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística;

13. Legislação turística;

14. Mercado turístico nacional e internacional;

15. Caracterização e funcionamento do setor do turismo;

16. Tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas;

17. Planeamento e organização do trabalho;

18. Técnicas de comunicação, de apresentação e relações interpessoais;

19. Geografia turística;

20. Tendências de turismo;

21. Itinerários e circuitos turísticos;

22. Informação turística;

23. Técnicas de atendimento, venda e de negociação;

24. Marketing, marketing mix e relações públicas e branding;

25. Técnicas de gestão de clientes;

26. Organização de atividades de animação turística;

27. Organização de eventos;

28. Guia turístico;

29. Meetings, Incentives, Conferences & Exhibitions (MICE);

30. Sistema de Distribuição Global (GDS - Global Distribution Systems);

31. Regras e protocolo empresarial;

32. Empreendedorismo;

33. Ética e deontologia;

Conhecimentos aprofundados de:

34. Marketing turístico;

35. Planeamento e gestão das atividades de empresas turísticas;

36. Promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;

37. Técnicas de operações turísticas.

Saberes - Fazer

1. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;

2. Identificar as tendências de mudança global na procura turística e de evolução de tipos e segmentos de turismo, bem como de novos produtos e programas turísticos;

3. Caracterizar e definir os públicos-alvo na óptica da segmentação do marketing;

4. Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;

5. Desenvolver um plano de implementação de novas linhas de produtos turísticos, de acordo com as novas tendências;

6. Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas;

7. Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing da empresa;

8. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa;

9. Preparar e realizar apresentações comerciais em público;

10. Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços turísticos;

11. Analisar o desempenho e a situação financeira da empresa, através de rácios financeiros;

12. Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa da empresa;

13. Aplicar os métodos e as técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórico e cultural;

14. Recolher e organizar informação e documentação técnicas, com vista à elaboração de dossiês de itinerários turísticos;

15. Identificar as motivações e interesses dos clientes;

16. Definir os programas turísticos;

17. Definir os métodos e as técnicas de promoção de produtos e serviços turísticos;

18. Definir os métodos e as técnicas de comercialização de produtos e serviços turísticos;

19. Aplicar as técnicas de comunicação;

20. Definir as técnicas de atendimento e de receção de clientes;

21. Definir as técnicas de venda e de negociação com clientes;

22. Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reservas dos produtos e serviços turísticos;

23. Utilizar os principais Sistemas de Distribuição Global (GDS): Amadeus, Sabre, Galileu e Worldspan;

24. Criar checklists de suporte à organização de diferentes eventos de animação turística;

25. Definir os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação;

26. Definir os procedimentos necessários à faturação dos produtos e serviços turísticos e emissão de faturas;

27. Definir os procedimentos adequados à assistência aos clientes;

28. Identificar os direitos e deveres da organização e dos clientes, inerentes ao serviço turístico adquirido;

29. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas;

30. Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade do serviço;

31. Definir os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais;

32. Definir os métodos e as técnicas de promoção de eventos especiais;

33. Assegurar os meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;

34. Definir os programas de animação turística e programas especiais para grupos;

35. Definir os programas especiais de incentivos para organizações (packages e à medida);

36. Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas portuguesa, inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;

37. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;

38. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade turística;

39. Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;

40. Coordenar e organizar eventos.

Saberes - Ser

1. Identificar-se com os objetivos e a cultura da empresa, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho;

2. Comunicar, a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados;

3. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa;

4. Gerir equipas de trabalho, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;

5. Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas;

6. Demonstrar capacidade de observação do cliente, adaptando a sua comunicação a diferentes perfis de clientes;

7. Motivar os clientes para a aquisição dos produtos e serviços turísticos;

8. Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado);

9. Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

10. Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;

11. Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

12. Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade;

13. Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

14. Agir em função de princípios éticos e deontológicos;

15. Cuidar da sua apresentação pessoal.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação, atendimento e vendas, introdução à língua inglesa aplicada ao turismo, introdução à língua francesa aplicada à gestão do turismo, aplicações informáticas de Excel para a gestão de receita, introdução ao turismo, turismo sustentável, segmentação do turismo, geografia turística de Portugal, operações e gestão de clientes, introdução ao Global Distribution System, saúde e segurança no turismo e informação turística.

b) Ser titular de qualificação profissional do nível 4.

c) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 100;

Na inscrição em simultâneo no curso - 200.

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208082191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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