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Despacho 11456/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato a Pedro Miguel de Santana Lopes como provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 11456/2014

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, é renovado o mandato do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o licenciado Pedro Miguel de Santana Lopes.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2014.

1 de setembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

Sinopse curricular

Pedro Miguel de Santana Lopes, nascido em Lisboa em 29 de junho de 1956, Pai de 5 filhos.

Habilitações académicas

. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 15 valores (1973-1978);

. Concluiu em 1985 os Seminários de Mestrado na Faculdade de Direito de Lisboa em Direito Administrativo (Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral), Direito Constitucional (Prof. Doutor Jorge Miranda) e Direito Internacional Público (Prof. Doutor André Gonçalves Pereira).

Atividade profissional

. Advogado (desde 1982);

. Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Estudos Políticos (1983-1987);

. Assistente universitário na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, na Universidade Moderna, na Universidade Lusíada, na Universidade Internacional e na Universidade Lusófona (desde 1984);

. Professor de Diplomacia e Política Externa e Direito Constitucional, na Universidade Lusófona (de novembro de 2009 até dezembro 2012);

. Investigador do Instituto de Direito Europeu e do Instituto para a Investigação da Ciência Política e Questões Europeias da Universidade de Colónia (1979-1980).

Funções exercidas

. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (desde setembro de 2011);

. Vereador da Câmara Municipal de Lisboa (2009-2013);

. Primeiro-Ministro do XVI Governo Constitucional (2004-2005);

. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2002-2004/2005);

. Presidente da União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA) (2002-2004);

. Vice-presidente do Comité Executivo do Fórum Europeu de Segurança Urbana - FESU (2002-2004);

. Vice-presidente da UCCI para a Península Ibérica (2002-2004);

. Vice-presidente da mesa do Comité das Regiões (2002-2004);

. Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz (1998-2001);

. Presidente do Conselho da Região Centro (1998-2001);

. Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (1998-2001);

. Deputado ao Parlamento Europeu (1987-1989);

. Secretário de Estado da Cultura dos XI e XII Governos Constitucionais (1990-1994);

. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do X Governo Constitucional (1985-1987);

. Deputado à Assembleia da República nas Legislativas de 1980, 1983, 1985, 1987, 1991, 1999 e 2005;

. Assessor jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro do VI Governo Constitucional (1980-1981);

. Adjunto do Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro do IV Governo Constitucional (1978-1979).

Condecorações

. Grã-Cruz da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, do Brasil (1991);

. Grã-cruz da Ordem de Marrocos Ouissam Alaoui (1995);

. Grã-cruz da Ordem de Mérito da Hungria (2002);

. Grã-cruz da Ordem do Rio Branco, do Brasil (2003);

. Grã-cruz de Mérito Civil de Espanha (2004);

. Grã-cruz de Ouro da Áustria (2004);

. Grã-cruz da Ordem de Cristo, pelo exercício das funções de Primeiro-Ministro (2010).

208078506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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