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Portaria 178/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «Palmela» para a identificação de vinho branco, tinto e rosé ou rosado, vinho frisante, vinho espumante e vinho licoroso.

Texto do documento

Portaria 178/2014

de 11 de setembro

A Portaria 783/2009, de 24 de julho, reconheceu como denominação de origem a designação "Palmela» e definiu as suas regras de produção e comercialização.

Torna-se agora necessário proceder à alteração de algumas normas a fim de clarificar as regras a que deve obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO "Palmela», com base nas práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) "Palmela».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 783/2009, de 24 de julho

O artigo 7.º da Portaria 783/2009, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - Na elaboração dos vinhos protegidos por esta portaria são seguidas as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados e satisfeitos os requisitos organoléticos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.

3 - (Revogado)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 5 de agosto de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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