de 11 de setembro
A Portaria 783/2009, de 24 de julho, reconheceu como denominação de origem a designação "Palmela» e definiu as suas regras de produção e comercialização.
Torna-se agora necessário proceder à alteração de algumas normas a fim de clarificar as regras a que deve obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO "Palmela», com base nas práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) "Palmela».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 783/2009, de 24 de julho
O artigo 7.º da Portaria 783/2009, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - Na elaboração dos vinhos protegidos por esta portaria são seguidas as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados e satisfeitos os requisitos organoléticos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.
3 - (Revogado)
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 5 de agosto de 2014.