Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio Consultor da Casa Civil o Primeiro Secretário de Embaixada, licenciado Paulo Miguel Lopes da Graça, em regime de comissão de serviço, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95% dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2014.
2 de setembro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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