No âmbito da criação dos cursos vocacionais no ensino básico, pela Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, e no ensino secundário, pela Portaria 276/2013, de 23 de agosto, em experiência-piloto, vem o despacho 5945/2014, de 7 maio, determinar o processo de candidatura e de aprovação destes cursos para o ano letivo de 2014-2015.
O despacho acima referido definiu um período de apresentação de candidaturas até ao final do mês de maio do ano letivo anterior àquele em que projeto se inicia.
Considerando que:
1 - Se verifica ainda uma procura significativa por parte dos alunos, que levou algumas escolas a apresentar novas candidaturas de cursos ajustadas a estes alunos;
2 - Existe disponibilidade e interesse por parte de entidades parceiras das escolas para a criação de novos cursos vocacionais;
3 - As direções de serviços regionais, consideraram que esses são adequados às necessidades dos alunos, assim como, ao meio onde as escolas se inserem e, por isso, propõem a sua aprovação.
Determino que a ANQEP, no âmbito das suas atribuições, emita os pareceres técnico-pedagógicos de apreciação das candidaturas apresentadas através das Direções de Serviço Regionais da DGEstE, nos termos definidos no n.º 4 do Despacho 5945/2014, de 7 maio, permitindo desta forma que as escolas proponentes possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica no ano letivo 2014-2015.
4 de setembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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