Por ordem superior se torna público ter a Comunidade das Bahamas depositado, a 15 de maio de 2014, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entra em vigor para a Comunidade das Bahamas três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 15 de agosto de 2014.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 130, de 6 de junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 1980.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 2 de janeiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.