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Contrato 963-G/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento - n.º CP/600/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Surf - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/187/DDF/2017 - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 963-G/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Aditamento - n.º CP/600/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/187/DDF/2017

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Surf, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro de 1994, com sede na(o) Av.ª Marginal, Edifício Narciso, Praia de Carcavelos, 2775-604 Carcavelos, NIPC 502147687, aqui representada por João Jardim Aranha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/187/DDF/2017, em 19 de junho de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 448/2017, em 3 de julho de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) O contrato-programa acima identificado foi alterado pelo CP/550/DDF/2017, celebrado a 31-10-2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República como contrato 818/2017, a 17-11-2017;

E) Verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o desenvolvimento da participação das seleções nacionais nomeadamente, na no campeonato mundial de surf adaptado realizado na Califórnia e nas na preparação para a participação no mês de janeiro no Campeonato do Mundo de Longboard a realizar na China;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/187/DDF/2017, alterado por o CP/550/DDF/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/187/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 3.º do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017 é acrescida em 18.000,00 (euro), fixando-se em 172.225,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 172.225,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

c) A quantia de 93.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 4.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;»

3 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 80.475,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017, o montante de 18.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/187/DDF/2017, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 18 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Surf, João Jardim Aranha.

311010712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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