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Aviso 15436/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República

Texto do documento

Aviso 15436/2017

Elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 20 de novembro de 2017, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização (PU) da Avenida da República, nos termos da Informação n.º 19/DMUA/2017 de 10/11/2017, estabelecendo o prazo de 90 dias para a sua elaboração e um período de participação de 20 dias, tal como isentar o procedimento de avaliação ambiental.

Assim, nos 20 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de elaboração do PU da Avenida da República, estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (sita no Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30) e em www.gaiurb.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente.

5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 20 de novembro de 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:

a) Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República nos termos da presente informação, estabelecendo o prazo de 90 dias para a sua elaboração e um período de participação de 20 dias;

b) Isentar a elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República do procedimento de avaliação ambiental;

c) Publicar no Diário da República e divulgar, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na internet da câmara municipal, o conteúdo da deliberação.

5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

610976565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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