Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15433/2017, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Texto do documento

Aviso 15433/2017

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas por despacho datado de 18 de outubro de 2017, torna público que a Assembleia Municipal de Sines deliberou aprovar, por maioria, em Sessão Extraordinária realizada dia 10 de novembro de 2017, a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines e o estabelecimento de medidas preventivas.

Mais se informa que a deliberação municipal, a planta com a delimitação da área a suspender e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República e encontram-se disponíveis para consulta em www.sines.pt.

13 de novembro de 2017. - A Vereadora, Filipa Faria.

Deliberação

Tiago Jorge Guerreiro Santos, 1.º Secretário da Assembleia Municipal de Sines, certifica para todos os efeitos legais, que na Sessão Extraordinária do dia 10 de novembro de 2017, foi votada e aprovada por maioria a proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines e estabelecimento de medidas preventivas.

Por ser verdade e por constar em minuta aprovada na própria Sessão, mandei passar a presente Certidão que vou assinar e autenticar com o Selo Branco em uso nesta Câmara Municipal.

Sines, 10 de novembro de 2017. - O 1.º Secretário, Tiago Jorge Guerreiro Santos.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

As medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo, sendo estabelecidas nos termos dos artigos 134.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área abrangida pelas presentes medidas preventivas é de 8 984,1 m2, correspondendo à área territorial da suspensão do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines, encontrando-se delimitada na planta anexa à deliberação municipal que as estabelece.

Artigo 3.º

Âmbito material

As presentes medidas preventivas, de natureza antecipatória, consistem na limitação das ações indicadas no artigo 134.º, n.º 4 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial às previstas e admitidas pelo Plano de Urbanização de Sines e pela operação de loteamento titulada pelo alvará 1/2006, de 29 de maio de 2006, para as suas áreas de incidência.

Artigo 4.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano contado a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

41824 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_41824_1.jpg

610977278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda