Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01 - Processo 25/92
Discussão pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 20 de novembro de 2017, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração dos lotes n.os 12 e 13, titulados pelo alvará de loteamento n.º 2/01, concedido à firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda. e requerido pela mesma firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda., contribuinte fiscal n.º 502 441 283, proprietária dos referidos lotes.
Finalidade do pedido:
Lote n.º 12 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 720,00 m2 para 715,00 m2, a área de habitação de 2.580,00 m2 para 2.664,00 m2, a área da cave de 765,00 m2 para 800,00 m2, a área do sótão de 432,00 m2 para 346,00 m2, a área de comércio de 615,00 m2 passa para habitação, a área de construção de 4.392,00 m2 para 4.166,00 m2, de 20 fogos para 16 fogos, eliminação de 4 comércios e com área de varandas de 356,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Lote n.º 13 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 480,00 m2 para 492,00 m2, a área de habitação de 1.920,00 m2 para 1.968,00 m2, a área da cave de 576,00 m2 para 537,00 m2, a área do sótão de 288,00 m2 para 290,00 m2, a área de construção de 2.784,00 m2 para 3.127,00 m2, e com área de varandas de 332,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Victor Mendes.
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