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Aviso 15431/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01 - processo n.º 25/92 - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 15431/2017

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01 - Processo 25/92

Discussão pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 20 de novembro de 2017, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração dos lotes n.os 12 e 13, titulados pelo alvará de loteamento n.º 2/01, concedido à firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda. e requerido pela mesma firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda., contribuinte fiscal n.º 502 441 283, proprietária dos referidos lotes.

Finalidade do pedido:

Lote n.º 12 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 720,00 m2 para 715,00 m2, a área de habitação de 2.580,00 m2 para 2.664,00 m2, a área da cave de 765,00 m2 para 800,00 m2, a área do sótão de 432,00 m2 para 346,00 m2, a área de comércio de 615,00 m2 passa para habitação, a área de construção de 4.392,00 m2 para 4.166,00 m2, de 20 fogos para 16 fogos, eliminação de 4 comércios e com área de varandas de 356,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Lote n.º 13 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 480,00 m2 para 492,00 m2, a área de habitação de 1.920,00 m2 para 1.968,00 m2, a área da cave de 576,00 m2 para 537,00 m2, a área do sótão de 288,00 m2 para 290,00 m2, a área de construção de 2.784,00 m2 para 3.127,00 m2, e com área de varandas de 332,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Victor Mendes.

310963394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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