1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, homologados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril, e ainda dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos artigos 20.º, 36.º e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), o Conselho de Gestão, por ato de 26 de outubro de 2017, delibera delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor da Escola de Tecnologias e Arquitetura, Doutor Ricardo Parreira de Azambuja Fonseca, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, salvo aquisição de equipamento e contratação de trabalhadores docentes e não docentes, cujo valor global não ultrapasse o montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de 1 de setembro de 2016, considerando-se ratificados os atos praticados desde essa data.
26 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luis Antero Reto.
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