Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2014, de 18 de agosto, foi delegado em mim, com possibilidade de subdelegação no Secretário de Estado das Finanças, o poder para, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), através de venda direta institucional regulada pelo mencionado diploma, fixar o preço unitário de venda das ações a alienar.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2014, de 18 de agosto, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, os poderes para, em nome do Governo, fixar o preço das ações a alienar no âmbito do processo de venda direta institucional com colocação acelerada.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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