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Despacho 11203-A/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Delega competências da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, para fixar o preço unitário de venda das ações a alienar na privatizaçao dos CTT.

Texto do documento

Despacho 11203-A/2014

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2014, de 18 de agosto, foi delegado em mim, com possibilidade de subdelegação no Secretário de Estado das Finanças, o poder para, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), através de venda direta institucional regulada pelo mencionado diploma, fixar o preço unitário de venda das ações a alienar.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2014, de 18 de agosto, determino:

1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, os poderes para, em nome do Governo, fixar o preço das ações a alienar no âmbito do processo de venda direta institucional com colocação acelerada.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208075688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 124/2014 - Ministério das Finanças

    Permite que a privatização da participação remanescente da PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A., no capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., possa também concretizar-se através de uma ou mais operações de venda direta institucional com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, nacionais ou internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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