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Contrato 952-I/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/556/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Golfe - Atividades Regulares - Adesão ao projeto PROMENTOR - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/191/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 952-I/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/556/DDF/2017

Atividades Regulares - Adesão ao projeto PROMENTOR - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/191/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Golfe, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 46/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Av.ª das Tulipas, 6 - Edifício Miraflores, 17.º C, Miraflores, 1495-161 Algés, NIPC 501094377, aqui representada por Miguel Franco de Sousa, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Tem sido detetado um défice de capacitação das Federações Desportivas que fazem parte do sistema desportivo nacional nas áreas de gestão, controle de resultados, acesso aos meios de comunicação social e captação de novas fontes de financiamento;

B) Constatada esta realidade surge no mercado uma ferramenta que se julga capaz de suprir essas dificuldades investindo na capacitação dos quadros dirigentes das Federações nas áreas de gestão;

C) A essa ferramenta foi dado o nome de «PROMENTOR Desporto»;

D) O «PROMENTOR Desporto» é um programa mentoring profissional para as Federações Desportivas portuguesas que combina atividades de consultoria, capacitação e de apoio à construção de novas fontes de financiamento;

E) O supra referido programa tem como objetivos o desenvolvimento da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;

F) O «PROMENTOR Desporto» assume-se como um veículo de fomento dos resultados da gestão dos participantes;

G) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/191/DDF/2017, em 19 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

H) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 347/2017, em 5 de junho de 2017;

I) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

J) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir a adesão da 2.º outorgante ao «PROMENTOR Desporto», conforme contrato celebrado entre a Federação Portuguesa de Golfe e o Centro de Estudos Aplicados da Universidade Católica Portuguesa em anexo, com o objetivo de promover o desenvolvimento de capacidades dos quadros das Federações ao nível da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/191/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/191/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea a) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017 é acrescida em 9.225,00 (euro), fixando-se em 345.225,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 345.225,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) A quantia de 79.225,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º outorgante, que inclui a seguinte consignação específica;

i. 9.225,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a participação no projeto "PROMENTOR Desporto"»

3 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 128.225,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017, o montante de 9.225,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/191/DDF/2017, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 15 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

15 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Miguel Franco de Sousa.

311002531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3190639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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