Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/593/DDF/2017
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/83/DDF/2017
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro com sede na(o) Avenida das Seleções, 1495-433 Cruz Quebrada - Dafundo, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/83/DDF/2017, em 21 de março de 2017, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 241/2017, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 91, de 11-05-2017;
C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/83/DDF/2017 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;
D. Decorrida a época 2016-2017, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo n.ºº 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E. Após a publicação do Despacho Normativo 4/2017, 9 de junho, a Federação solicitou um(a) aumento/alteração de mais duas competições elegíveis, passando das dez já em vigor para doze, a fim de conformar o contrato-programa aos novos limites de competições desportivas estabelecidos em tal despacho normativo;
F. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/83/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder ao aumento do número de competições elegíveis, assim como à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/83/DDF/2017, de 21 de março de 2017 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/83/DDF/2017
A Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/83/DDF/2017, celebrado a 21 de março de 2017 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 1.ª
Objeto contrato
1 - ...
2 - ...
3 - Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, as competições alvo de apoio para a época 2016-2017 passam a ser as seguintes:
a) Campeonato de Portugal Prio;
b) Campeonato Nacional Juniores A I Divisão - Masculino;
c) Campeonato Nacional Juniores A II Divisão - Masculino;
d) Taça de Portugal Futebol Masculino;
e) Campeonato Nacional Futsal Feminino;
f) Campeonato Nacional Futsal II Divisão Masculino;
g) Taça de Portugal Futsal Masculino;
h) Taça de Portugal de Futsal Feminino;
i) Taça Nacional Juniores A Futsal Masculino;
j) Taça Nacional Juniores A Futsal Feminino;
l) Taça Nacional Futsal Feminina;
m) Campeonato Nacional Futsal Masculino.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/83/DDF/2017
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/83/DDF/2017, celebrado a 21 de março de 2017 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2016/2017, é até ao montante de 1.495.102,64(euro) (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil cento e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa.»
Assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.
14 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes da Silva.
311002507