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Despacho 11089/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de relatório conjunto anual do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens.

Texto do documento

Despacho 11089/2014

A Lei 45/2011, de 24 de junho, criou, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos, com atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal e a missão de identificar, localizar e apreender bens ou produtos relacionados com crimes, a nível interno e internacional, assegurando a cooperação com os gabinetes de recuperação de ativos criados por outros Estados.

O mesmo diploma atribuiu a administração dos bens apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional, a um gabinete do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I.P., designado Gabinete de Administração de Bens.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Lei 45/2011, de 24 de junho, estes gabinetes devem elaborar conjuntamente, até 31 de março do ano seguinte, um relatório relativo ao seu exercício anterior, em termos a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º da Lei 45/2011, de 24 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo de Relatório

É aprovado o modelo de relatório conjunto anual do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens, que constitui o anexo I do presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de agosto de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

ANEXO I

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS

ANO___

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

1. Nota introdutória

1.1 Breve análise conjuntural

(Fundamentação das necessidades dos serviços e suas orientações gerais)

1.2 Missão

1.2.1 Gabinete de Recuperação de Ativos

(Cfr. art.º 3.º da Lei 45/2011, de 24 de junho)

1.2.2 Gabinete de Administração de Bens

(Cfr. art.º 10.º da Lei 45/2011, de 24 de junho)

1.3 Competências

1.3.1 Gabinete de Recuperação de Ativos

(Cfr. art.º 4.º da Lei 45/2011, de 24 de junho)

1.3.2 Gabinete de Administração de Bens

(Cfr. art.º 11.º da Lei 45/2011, de 24 de junho)

1.4 Estrutura organizacional

1.4.1 Gabinete de Recuperação de Ativos

(Conforme os normativos vigentes e estrutura dos serviços em que os Gabinetes se integram)

1.4.2 Gabinete de Administração de Bens

(Conforme os normativos vigentes e estrutura dos serviços em que os Gabinetes se integram)

2. Atividades desenvolvidas e resultados estatísticos

2.1 Gabinete de Recuperação de Ativos

2.1.1 Movimento das investigações financeiras e patrimoniais

(Número de investigações entradas e saídas)

2.1.2 Natureza das investigações

(Classificação segundo a natureza das investigações - nacionais ou internacionais)

2.1.3 Número de bens apreendidos ou arrestados

(Totais anuais por tipo de bens)

2.1.4 Valor dos bens apreendidos ou arrestados

(Valores anuais por tipo de bens)

2.1.5 Número de bens identificados

(Totais anuais por tipo de bens)

2.1.6 Valor dos bens identificados

(Valores anuais por tipo de bens)

2.1.7 Participação em grupos de trabalho, seminários ou reuniões nacionais ou internacionais

(Indicação das ações deste tipo realizadas no ano)

2.2 Gabinete de Administração de Bens

2.2.1 Movimento das intervenções solicitadas

(Número de intervenções solicitadas)

2.2.2 Número de bens apreendidos ou arrestados, entregues ao GAB

(Bens colocados na disponibilidade do GAB)

2.2.3 Destino dos bens

2.2.4 Participação em grupos de trabalho, seminários ou reuniões nacionais ou internacionais

(Número e indicação de atividades deste tipo)

2.2.5 Metodologia Organizacional

(Indicação de procedimentos conforme as necessidades identificadas)

3. Afetação dos recursos humanos e materiais

3.1 Gabinete de Recuperação de Ativos

3.1.1 Recursos humanos

(Indicação dos recursos humanos disponíveis, com indicação da formação profissional)

3.1.2 Recursos materiais

(Indicação dos recursos materiais disponíveis e sua afetação)

3.2 Gabinete de Administração de Bens

3.2.1 Recursos humanos

(Indicação dos recursos humanos disponíveis, com indicação da formação profissional)

3.2.2 Recursos materiais

(Indicação dos recursos materiais disponíveis e sua afetação)

4. Identificação de boas práticas

(Cfr. art.º 6.º da Decisão 2007/845/JAI do Conselho de 6 de dezembro de 2007)

5. Avaliação

- Breve análise sobre a execução global das atividades planeadas bem como das casuísticas, pontuais ou contingenciais;

- Apreciação qualitativa e quantitativa dos resultados alcançados;

- Conclusões prospetivas, com indicação do grau de cumprimento dos objetivos definidos e indicação dos propostos para o ano seguinte.

208052253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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