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Despacho 11043/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Exonera o Mestre João Tiago do Ó Labareda das funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas, e louva a forma competente como as desempenhou.

Texto do documento

Despacho 11043/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista do meu gabinete o Mestre João Tiago do Ó Labareda, nomeado para exercer funções através do meu despacho 8352/2014, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

2 - Ao cessar as suas funções, expresso público louvor ao Mestre João Tiago do Ó Labareda, que desempenhou funções de técnico especialista no meu gabinete. O Mestre João Labareda coordenou de forma ímpar projetos de comunicação e relatórios sobre a execução do programa de assistência económica e financeira, demonstrando considerável eficácia e competência. Cumpre-me destacar a colaboração altamente qualificada que sempre prestou e que em muito contribuiu para o adequado funcionamento do gabinete. Reputo, pois, os serviços prestados pelo Mestre João Labareda como de elevado mérito e dignos de público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2014.

21 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

208048188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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