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Despacho 11045/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete no respetivo chefe do gabinete, António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz.

Texto do documento

Despacho 11045/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o conselheiro de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;

e) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito;

f) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas;

h) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu gabinete, e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessários à sua execução;

i) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;

k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete;

l) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

m) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

n) Autorizar os membros do gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir veículos do Estado afetos ao gabinete;

o) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

p) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;

q) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

r) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, o primeiro-secretário de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Mário José Soares Gomes, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 18 de agosto de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.

22 de agosto de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

208047491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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