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Despacho 11073/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeia Laurinda Pereira de Queirós, Célia Rosa de Morais Barbosa, Fernanda Maria Pereira Rodrigues, Maria Teresa Jino Moreno e Perpétua da Conceição Rodrigues Gomes, como membros da Comissão Nacional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite.

Texto do documento

Despacho 11073/2014

O Despacho 8332/2014 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, redefiniu a composição e as competências da Comissão Nacional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite, de ora em diante designada por Comissão.

O referido despacho prevê que os membros daquela Comissão sejam nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8332/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determino:

1 - São nomeadas, como membros da Comissão Nacional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite:

a) Laurinda Pereira de Queirós, médica de saúde pública, que preside;

b) Célia Rosa de Morais Barbosa, pediatra/neuropediatra;

c) Fernanda Maria Pereira Rodrigues, pediatra;

d) Maria Teresa Jino Moreno, pediatra/neuropediatra;

e) Perpétua da Conceição Rodrigues Gomes, farmacêutica e microbiologista.

2 - De acordo com o disposto no n.º 6 do mesmo despacho, as regras de funcionamento da Comissão são definidas em regulamento interno elaborado pelos seus membros, na primeira reunião, tendo presentes os princípios éticos e da transparência subjacentes ao caráter independente da sua missão.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de hoje.

19 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Francisco George.

208048982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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