Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99,de 8 de junho;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 432.480,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2014 a 2018.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, o seguinte:
1.º Fica o IAPMEI,I. P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 432.480,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 54.060,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2015 - (euro) 108.120,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2016 - (euro) 108.120,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2017 - (euro) 108.120,00, ao qual acresce IVA;
e) Em 2018 - (euro) 54.060,00, ao qual acresce IVA.
3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º A presente entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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