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Despacho 11044/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o doutorado Mário João Coutinho dos Santos, das funções de Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

Texto do documento

Despacho 11044/2014

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, foi designado pelo meu Despacho 10897/2014, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014, o Doutorado Mário João Coutinho dos Santos para exercer as funções de Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos;

Considerando ainda que o Doutorado Mário João Coutinho dos Santos solicitou, a 27 de agosto de 2014, a sua exoneração do cargo de Coordenador da UTAM, com efeitos a 29 de agosto de 2014;

Determino o seguinte:

1 - A exoneração do Doutorado Mário João Coutinho dos Santos do cargo de Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

2 - Este despacho produz efeitos a 29 de agosto de 2014.

3 - Publique-se em Diário da República.

28 de agosto de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208057908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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