Torna-se público que foi autorizada, por meu Despacho 3230/VJG/2017, de 16 de novembro de 2017, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, técnico superior da Câmara Municipal de Amarante, com efeitos a 1 de novembro de 2017, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
21 de novembro de 2017. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves.
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