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Aviso 15374/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos procedimentos concursais para técnicos superiores de educação social e planeamento regional e urbano

Texto do documento

Aviso 15374/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-estarreja.pt) e no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho, de 27 de novembro de 2017, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior de Educação Social e de Planeamento Regional e Urbano, da carreira geral de Técnico Superior, abertos por deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 21 de novembro de 2016, no Jornal "Público", de 22 de novembro de 2016 e BEP com os códigos de oferta OE201611/0374 e OE201611/0375.

30 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

310976046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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