De acordo com o artigo 38.º, alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Murtosa em reunião realizada a 24 de novembro de 2017, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Arcêncio da Silva. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo Vítor Manuel dos Santos Martins. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de janeiro de 2017, prolongando-se até final do ano 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
29 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Arcêncio da Silva. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Vítor Manuel dos Santos Martins. - A Secretária do Conselho Administrativo, Diana Carla Faustino Santos Marques.
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