Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 214.º e n.º 1 do artigo 222.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na impossibilidade de notificação pessoal e por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida, notifica-se Manuel Ribeiro Tomás, técnico superior desta Direção-Geral, que por minha decisão, datada de 06-112017, proferida no âmbito do procedimento disciplinar n.º 1/DGA-DPG/DGAEP/2017, em que é arguido, foi-lhe aplicada a sanção de despedimento disciplinar, com início de produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, nos termos do artigo 223.º do mesmo diploma. Mais se notifica que, nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do citado diploma legal, dispõe do prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para, querendo, interpor recurso hierárquico para a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público ou recurso jurisdicional, podendo para o efeito consultar o processo nas instalações desta Direção-Geral, sita na Rua da Alfândega - 5 - 2.º, Lisboa, das 09h00 às 12h30 e das 14h às 17h30, mediante marcação prévia (dga@dgaep.gov.pt).
27 de novembro de 2017. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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