Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de abril de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da União do Myanmar aderido a 16 de abril de 2013, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
A Convenção entrará em vigor para Myanmar a 15 de julho de 2013, em conformidade com n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
"Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do 90º dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão".
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.